JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA CARÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CÔMPUTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO DE SERVIÇO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. . A descaracterização da implementação da carência requer reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via especial, consoante verbete sumular 7/STJ. 3. O auxílio-doença é computado como tempo de serviço. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp n. 1.168.269/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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