- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 09/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE ÁGUA. COBRANÇA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. ERRO NÃO JUSTIFICADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora desfavoravelmente à pretensão da recorrente. - É inadmissível o recurso especial quando a apreciação da matéria nele suscitada demanda o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 75.993/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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