- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
ADMINISTRATIVO. ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONFIGURADO ERRO JUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. 1. O Tribunal a quo, com base em elementos de convicção dos autos, assentou que, no caso, estava em discussão o direito de a recorrente ser reclassificada em regime tarifário mais favorável, razão porque considerou ausente dolo ou culpa da recorrida ao emitir as faturas, durante a tramitação do processo. 2. Assim, configurado o erro escusável, fica afastada, no caso, a aplicação do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, e, por conseguinte, a obrigação de devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 3. Ademais, inviável, nesta via recursal, revisar o entendimento, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.299.107/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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