- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEITO FEDERAL NÃO PREQUESTIONADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ARESTO PAUTADO SOBRE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE DA VIA ACLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO. 1. O aresto embargado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma fundamentada, ainda que com conclusão diversa da pretensão almejada pelo embargante. 2. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese, a embargante alegou a existência de omissão por ausência de manifestação sobre preceito constitucional (art. 93, IX, da CF/88), além de requerer o reconhecimento de prequestionamento do § 6º do art. 28 da Lei 11.768/2008, hipóteses que não caracterizam vícios no julgado proferido. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 41.141/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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