Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR E ART. 544, § 4º, INC. I, DO CPC. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da instância ordinária que negou admissibilidade a recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Nas razões de agravo em especial, a parte agravante sustenta que a origem, através de decisão da Presidênci…