- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da pretensão revela ser intransponível a aplicação do verbete sumular n º 07 desta Corte, pois não é possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para o arbitramento da verba honorária advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto. Ademais, vencida a Fazenda Pública, o magistrado não está adstrito aos limites do § 3º do art. 20 do CPC. 2. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie, a majoração ou redução dos honorários advocatícios atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 83.832/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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