JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da verba honorária encontra óbice, nesta instância na Súmula 7/STJ, o que obstaculiza o seguimento do apelo nobre. É cediça a jurisprudência desta Casa Julgadora na linha de que, na seara especial, cabe a revisão do valor de honorários advocatícios arbitrado na origem tão-somente quando manifestamente excessivo ou reduzido. 2. No caso dos autos, o próprio recorrente afirma a ausência de complexidade da causa, motivo porque o montante de R$ 975,00 não se mostra irrisório, na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 87.101/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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