- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, a qual entende pelo não cabimento da exceção de pré-executividade em casos que demandem dilação probatória. Precedente: REsp n. 1.110.925/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 04.05.09 2. Na espécie, o Tribunal a quo consignou haver necessidade de dilação probatória para averiguar a ocorrência da prescrição, nos moldes pretendidos pela parte executada. Alterar tal entendimento, significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.296/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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