- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADOS N. 282 E 284 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO EXTINTIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC, SEGUNDA PARTE. - A ausência de prequestionamento e a falta de indicação do dispositivo de lei supostamente violado fazem incidir sobre a espécie os verbetes n. 282 e 284 da Súmula do STF. - O recurso cabível da decisão que resolve a impugnação na execução de título judicial e conclui por sua extinção é a apelação, e não o agravo de instrumento (art. 475-M, § 3º, do CPC, segunda parte). Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 44.812/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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