JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA ALTERAR O JULGADO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com entendimento do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Não havendo, nas razões do regimental, argumentos suficientes para alterar o decisum, este merece ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.337.555/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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