JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO. SÚMULA 07/STJ. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, consignando que "o contrato em apreço seria uno, estando, em tese, vigente e válido nos moldes em que pactuado", demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.382.364/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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