JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 21.907/GO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 02/02/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esse…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.355.929/DF, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 718.122/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Ter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.