- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TORTURA DE MENOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE. 1. A revisão requerida pelo agravante enseja aplicação da Súmula 7 do STJ, uma vez que implica revolvimento da matéria fático-probatória, pois as provas já foram analisadas pelo Tribunal a quo, que decidiu ser equilibrado e justo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) arbitrado na sentença, a título de danos morais por agressão e tortura a menor de idade. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tal excepcionalidade não se aplica, contudo, à hipótese dos autos, a ponto de abrandar as regras de conhecimento do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 65.904/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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