- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, pela ocorrência de dano moral reparável, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor da indenização. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 240.183/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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