Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE REVELAM INÁBEIS PARA MODIFICAR O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. É dever do agravante, nas razões do agravo, cuja finalidade precípua é buscar a análise do recurso especial interposto e não admitido pelo tribunal de origem, elaborar argumentação impugnativa aos fundamentos adotados pela instância a quo para a denegação do apel…