JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MULTA. 1. Incumbe ao agravante rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expedidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 111.544/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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