JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 21 E 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência do entendimento expendido na Súmula 182/STJ. 2. Não há alteração dos ônus sucumbenciais, uma vez que o acórdão do Tribunal de origem apenas afastou a multa por litigância de má-fé, não havendo nenhuma alteração em relação ao provimento dos pedidos. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.233.344/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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