- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de demonstração da questão federal atinente aos arts. 33 da Lei 7.357/1985, 206 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, não se tendo particularizado o modo pelo qual o acórdão recorrido os teria contrariado. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inocorrência de prequestionamento dos arts. 33 da Lei 7.357/1985 e 206 do Código Civil. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos supostamente divergentes e insuficiência da singela transcrição de ementas a viabilizarem a pretensão apoiada na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Decisão agravada mantida. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.146.386/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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