JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. ECT. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Isenção das custas processuais à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em decorrência do art. 12 do Decreto-lei 509/1969. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção. 2. Ausência de demonstração da questão federal atinente aos arts. 17, I, II, e III, da Lei 6.538/1978, 333, I, do Código de Processo Civil, 186, 187 e 944 do Código Civil, não se tendo particularizado o modo pelo qual o acórdão recorrido os teria contrariado. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.172.572/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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