- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ENTREGA DE CONTAS. CONCEITO DE SERVIÇO POSTAL. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mera alegação de afronta ao artigo 535 do CPC, sem a indicação de forma específica da questão omissa, obscura ou contraditória a que se refere, atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. Não se conhece do recurso quando o acórdão atacado baseia-se em fundamentos predominantemente constitucionais para excluir do conceito de serviço postal a entrega de contas de água e esgoto pela concessionária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 43.267/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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