JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO NÃO IRRISÓRIO OU EXACERBADO O MONTANTE ARBITRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ENUNCIADO 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. RECONHECIMENTO DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.337.321/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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