- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 02/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Nos presentes autos revela-se razoável a condenação por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Alterar o valor da indenização demandaria reexame do conteúdo fático probatório, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 7/STJ). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 86.476/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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