Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Nos presentes autos revela-se razoável a condenação por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Alterar o valor da indenização demandaria reexame do conteúdo fá…