- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Revela-se razoável o valor fixado na condenação a título de indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito (R$6.975,00). Alterar o quantum indenizatório demandaria, no presente caso, reexame do conteúdo fático probatório, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 7/STJ). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 104.569/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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