JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. JUROS. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. 1. Trata-se de Reclamação com pedido de liminar movida contra ato da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Santa Catarina, que determinou o pagamento de indenização por danos morais com acréscimo de juros de mora a partir do evento danoso, e não da data do arbitramento da condenação. Aduz que o critério contraria o REsp 903.258/RS e a Súmula 362/STJ. 2. Julgados desta Turma, em situações análogas, determinam que o termo a quo da incidência de juros de mora em condenações por danos morais se dá por ocasião do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 3. No momento da propositura da Reclamação, não havia notícia de acórdão e da respectiva fundamentação do voto do Recurso Especial tido como paradigma. Ainda assim, a existência de um precedente, tomado por maioria, em Turma pertencente a Seção distinta não representa, a priori, posicionamento consolidado capaz de elidir interpretação da matéria nesta Turma, com base na redação da Súmula 54/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 7.045/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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