- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 05/03/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO POR ABERTURA DE VAGA, POR DESISTÊNCIA. EXPIRADA A VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de writ impetrado contra decisão administrativa, combinada com alegação de omissão, que indeferiu o pedido de nomeação de candidata aprovada na quinta colocação, de um certame que previa três vagas; a impetrante comprovou que a primeira colocada foi provida em cargo diverso, inacumulável, e, também, juntou declaração do quarto colocado desistindo da vaga. 2. O pedido administrativo - junto com a declaração do quarto colocado - foi protocolado em 11.5.2011, sendo que o concurso público houve expirado sua validade - após prorrogação - em 20.5.2008; por esse motivo, indeferido. 3. Inexiste o direito postulado, pois, para que haja a convolação da expectativa - de candidato aprovado fora das vagas previstas - em liquidez e certeza, é necessário que a impossibilidade de provimento do candidato mais bem colocado ocorra durante o prazo de validade do certame. Segurança denegada. (MS n. 17.829/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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