- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 20/03/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 89, CAPUT, DA LEI 8.666/1993. PREFEITO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DE VERBAS PROVENIENTES DO FUNDEF. INEGÁVEL INTERESSE DA UNIÃO. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Há evidente interesse institucional da União na correta aplicação dos recursos provenientes do FUNDEF, atraindo a competência da Justiça federal para processar e julgar feitos criminais sobre desvio de verbas da educação mesmo quando, como no caso concreto, não haja aporte de recursos da União, pois o texto constitucional atribuiu a ela função supletiva e redistributiva em matéria educacional, assim como o interesse na universalização de um padrão mínimo de qualidade do ensino. Precedentes do STF e STJ. 2. Ordem concedida para, reconhecendo a incompetência da Justiça estadual, remeter o feito de que se cuida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que tome as providências cabíveis, dando seguimento, se assim entender, ao processamento e julgamento da presente ação penal. (HC n. 109.044/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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