- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 24/03/2014
PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FUNDEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO ATACADO. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. 1 - É a Justiça Federal a competente para o processo penal no qual se apura desvio de verbas públicas oriundas do FUNDEF, dado o interesse da União, decorrente da política nacional de fomento à educação de base. Precedentes desta Corte. 2 - Não decidida no acórdão do Tribunal de origem a prescrição, não merece o tema conhecimento, ainda mais porque não ostentando mais o paciente a condição de Prefeito, os autos da ação penal voltaram ao primeiro grau de jurisdição, daí porque o pronunciamento deste Tribunal, neste particular, importaria em dupla supressão de instâncias. 3 - Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegada a ordem. (HC n. 199.564/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.