- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RELAÇÃO AO WRIT 170.912/RJ. REQUERENTE E PACIENTE QUE RESPONDEM A AÇÕES PENAIS DISTINTAS POR CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, MAS DECORRENTES DO MESMO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRETENSÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 580 DO CPP. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES SEQUER COGITADA ANTERIORMENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ PROFERIDA NA AÇÃO PENAL VERSADA NO PRESENTE WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se reconhecer identidade de circunstâncias, de forma a autorizar a concessão de pedido de extensão, quando se está diante de ações penais distintas. 2. Ainda que ambas as ações tenham se originado do mesmo procedimento de interceptação telefônica, o que não se encontra comprovado nos autos, tal fato não seria suficiente para configurar a hipótese prevista no art. 580 do CPP, que autoriza o deferimento de pedidos de extensão. 3. Ademais, já foi prolatada sentença na ação penal de que se cuida, o que afasta qualquer possibilidade de deferimento do pedido. 4. Ordem denegada. (HC n. 259.196/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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