- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido apresentado pelo decreto prisional qualquer elemento do caso concreto para justificar a prisão, fazendo afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, evidencia-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Embora o Parquet alegue haver, nos autos, elemento concreto para justificar a prisão, descrito no relatório do writ de origem, referente à quantidade de droga apreendida, tem-se que essa circunstância não foi apontada no decreto prisional, o que caracteriza ausência de fundamentação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 583.789/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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