- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido apresentado pelas instâncias de origem qualquer elemento do caso concreto para justificar a fixação de regime mais gravoso, fazendo afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, evidencia-se a ocorrência de manifesta ilegalidade. 2. Embora o Parquet alegue haver, nos autos, elemento concreto para justificar a fixação de regime mais gravoso, em razão de sua pena-base ter sido exasperada na primeira fase de dosimetria, devido à quantidade e à qualidade da droga, as instâncias de origem não fizeram expressa referência a essa circunstância para impor o regime prisional, o que caracteriza ausência de fundamentação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 612.073/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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