JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
14/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 14/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL ''A QUO". ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 439/STJ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26/STF. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exame criminológico deixou de ser obrigatório, para fins de progressão prisional, mas, pode ser exigido pelo juiz ou Tribunal, mediante decisão fundamentada, que demonstre a necessidade da medida. Precedentes. Súmula n. 439/STJ e Súmula Vinculante nº 26/STF. 2. No caso em análise, a exigência de realização de exame criminológico teve por base elementos concretos constante dos autos, em decisum devidamente fundamentado, razão pela qual não há falar em coação ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 228.960/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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