JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão acerca da aplicabilidade do princípio da insignificância não apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A alegada inexistência de respaldo fático-probatório para a condenação, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. 2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais a instância anterior formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente. 3. No caso, o decisum hostilizado afastou as teses defensivas, fazendo, na sequência, cotejo das provas carreadas aos autos, concluindo pela condenação do paciente, com fundamento em contexto fático-probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria. TENTATIVA. AUMENTO DA FRAÇÃO MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL ESTADUAL QUE RECONHECEU O CRIME CONSUMADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NO REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. In casu, embora o Tribunal de origem tenha entendido tratar-se de crime consumado, em respeito ao princípio do no reformatio in pejus, manteve a incidência da minorante nos termos da sentença. 2. Assim, deferir o pleito de aumento da fração da tentativa implicaria, pois, indevida reforma do decido pelo Tribunal de origem. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 183.688/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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