Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ALUDIDO RECURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental em prestígio aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no Ag 1.193.666/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junio…