- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMBINAÇÃO DE ESPÉCIES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL CONTENDO PEDIDO DE REFORMA E APONTANDO OMISSÃO. INADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE IMPOSSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ). 2. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese vertente, em que foi interposto agravo regimental apontando omissão e, ao mesmo tempo, pleiteando reforma do julgado agravado. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 964.923/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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