JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE, IN CASU - AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.350.301/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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