JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTES DE TRÂNSITO CONSECUTIVOS. RESULTADO MORTE. NEXO CAUSAL. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu configurada a responsabilidade civil do Poder Público em relação ao evento danoso, tendo em vista que, não obstante o primeiro acidente tenha se dado por culpa exclusiva de terceiro, certo é que a morte da vítima, que se encontrava no chão aguardando socorro, foi decorrente de um segundo e posterior sinistro, provocado por desatenção do condutor do veículo municipal. 2. A revisão de tal entendimento demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível no âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 38.576/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
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