JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus. II. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.º 28.524/DF (decisão de 22/12/2009, DJE n.º 19, divulgado em 01/02/2010, Rel. Ministro Gilmar Mendes e HC n.º 104.767/BA, DJ 17/08/2011, Rel. Min. Luiz Fux), nos quais se firmou o entendimento da "inadequação da via do habeas corpus para revolvimento de matéria de fato já decidida por sentença e acórdão de mérito e para servir como sucedâneo recursal". III. Na hipótese, a condenação transitou em julgado e o impetrante não se insurgiu quanto à eventual ofensa aos dispositivos da legislação federal, em sede de recurso especial, buscando o revolvimento dos fundamentos exarados nas instâncias ordinárias quanto à imposição da medida de internação, preferindo a utilização do writ, em substituição aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jurídico. IV. Esta Corte possui entendimento no sentido de que ao ato infracional perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, observados os princípios insertos no Estatuto da Criança e do Adolescente na aferição da medida mais adequada à recuperação do menor infrator, podem ser aplicadas as medidas socioeducativas de internação ou de semiliberdade, consoante os artigos 120 e 122, I, da Lei 8.069/90. V. No caso em análise, não se vislumbra constrangimento ilegal na imposição da medida de internação e semiliberdade aos menores, em razão da gravidade do ato infracional praticado, porquanto cometido mediante grave violência à pessoa. VI. Ressalta-se que as condições pessoais do menor I C N atestam a necessidade da imposição da medida de internação, considerando que as outras medidas impostas anteriormente não foram suficientes para retira-lo da pratica de atos infracionais. VII. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 219.276/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA DE FORMA FUNDAMENTADA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabívei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/03/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO. SEMILIBERDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE CONCRETA DO ATO INFRACIONAL. ADOLESCENTE COM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FRAGILIDADE DA ESTRUTURA FAMILIAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE AB…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 14/08/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO, POR TEMPO INDETERMINADO, DEVIDAMENTE MOTIVADA. ART. 122 DO ESTATUTO DA INFÂNCIA DE ADOLESCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA DE FORMA FUNDAMENTADA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou inciden…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE ROUBO E LATROCÍNIO TENTADOS. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA INFRACIONAL. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA REINTEGRAR O MENOR À SOCIEDADE. HISTÓRICO DE ATOS DE INDISCIPLINA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.