- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA CONDENAÇÃO. ÓBICE LEGAL. REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Na hipótese, ainda que não houvesse transcurso de prazo superior a 05 (cinco) anos entre a data do término do cumprimento da condenação anterior ou da extinção da pena e a data do delito posterior, tal circunstância deve ser sopesada como mau antecedente, permitindo a exarcebação da pena-base acima do piso legal. II. Em que pese o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado incidentalmente, por maioria de votos, a inconstitucionalidade das expressões constantes no § 4º do artigo 33 e artigo 44, ambos da Lei 11.343/2006, bem ainda a recente edição pelo Senado da Resolução n.º 05/2012, suspendendo a execução do texto legal, a reprimenda total aplicada ao paciente foi superior a 04 (quatro) anos, o que, por si só, impede a substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direitos, nos termos do do art. 44 do Código Penal. III. A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de somente ser possível conceder o regime prisional menos gravoso aos condenados por delitos ligados ao tráfico de drogas se ele também preencher os requisitos objetivos e subjetivos necessários à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. IV. Ordem denegada. (HC n. 228.245/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.