JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. PREPARO IRREGULAR. CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 1/2008 DO STJ. SÚMULA 288 DO STF. 1. Compete ao agravante a correta formação do instrumento, cabendo-lhe o ônus da fiscalização, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais a compreensão da controvérsia. Súmula 288 do STF. 2. A cópia dos comprovantes de recolhimento do preparo constituem-se peças essenciais à formação do instrumento, sendo que, somente com esses documentos, torna-se possível verificar a regularidade do recurso especial. 3. O juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ. 4. Agravo regimental parcialmente provido, tão somente, no tocante à tempestividade do recurso especial; no mais, mantida a decisão agravada na parte que negou provimento ao agravo ante ausência dos comprovantes de recolhimento do preparo. (AgRg no Ag n. 1.310.367/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
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