- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 1/2008 DO STJ. SÚMULA 288 DO STF. RECURSO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Compete ao agravante a correta formação do instrumento, cabendo-lhe o ônus da fiscalização, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais a compreensão da controvérsia. Súmula 288 do STF. 2. A cópia dos comprovantes de pagamento do preparo constituem-se peças essenciais à formação do instrumento, sendo que somente com esses documentos torna-se possível verificar a regularidade do recurso especial. 3. Não é possível suprir defeito na formação do instrumento, nesta instância superior, pela ocorrência da preclusão consumativa. 4. O juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ. 5. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.956/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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