- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. MEDIDA URGENTE QUE DEMANDA A ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. 1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar. Precedentes. 2. Hipótese, ademais, em que a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, na medida em que, conforme nela consignado, o pedido de suspensão do curso do processo-crime pelo qual responde o Paciente está embasado, essencialmente, nas alegações de prescrição da pretensão punitiva e inépcia da denúncia, que dizem respeito, na realidade, ao próprio mérito do writ, inviável de ser examinado em juízo de cognição prelibatória. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no HC n. 226.614/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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