- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 14/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DESPROPORCIONAL. CONDIÇÃO ECONÔMICA. EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus é remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade. Além disso, é antídoto que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, mostra-se de plano comprovável e perceptível ao julgador. Não se destina à correção de equívocos, controvérsias ou situações que, embora existentes, demandam para sua identificação e correção, o exame e consideração de matéria fática, de dados ou das provas que sustentaram o ato ou decisão impugnada. 2. A pretensão de redução do valor estabelecido para o pagamento de prestação pecuniária, sob a alegação de que se trata de condenado de baixa renda, esbarra na necessidade de revolvimento probatório, providência incompatível com a via eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 210.148/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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