- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CAPACIDADE FINANCEIRA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Decorrendo a fixação da prestação pecuniária do valor do dano e da capacidade financeira dos condenados, o questionamento dessa condição pessoal para o pagamento implica em revisão de mérito do suporte probatório, inviável na estreita via do habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 292.229/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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