- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 14/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO WRIT. SÚMULA 691 DO STF. PERICULUM IN MORA. RISCO DE PERDA DE OBJETO DO WRIT: POSSIBILIDADE DE O PACIENTE PROGREDIR DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em razão do enunciado sumular 691 do Pretório Excelso, não se conhece de habeas corpus contra decisão que nega liminar em writ na origem. In casu, não seria razoável a modificação direta por este Tribunal Superior da sentença condenatória, com apelação em curso, ainda mais sem um provimento colegiado da Corte local. O argumento de que há o risco de perda de objeto do mandamus, porquanto se avizinharia o lapso para a progressão não vinga, dado que o benefício não se materializa pelo simples transcurso do tempo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 233.518/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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