- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A regra é a de que não pode o Superior Tribunal de Justiça substituir-se à jurisdição da instância de origem, juízo natural para decidir sobre liminar em prévio habeas corpus, impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão do desembargador do Tribunal de origem, ao negar a liminar, hipótese não ocorrente na espécie, tanto mais se, sequer, juntada a própria decisão objeto da presente impetração. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 234.709/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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