JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC). RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO NA CORTE DE ORIGEM. DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO SUCESSIVO AGRAVO. 1. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. A insuficiência do valor atinente ao preparo possibilita a abertura de prazo para complementação, nos termos do art. 511, parágrafo único, do CPC. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente, por tratar-se de erro grosseiro, o protocolo de petição, contendo a complementação do preparo recursal, a juízo diverso daquele ao qual compete o exame de admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 9.589/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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