JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 106/STJ. MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão proferido pela Corte de Origem manifestou-se expressamente a respeito da não incidência da Súmula n. 106/STJ ao atribuir a demora na citação à "falta de oferecimento, por parte do credor, de informações necessárias à localização do executado". Não houve, portanto, violação ao art. 535, do CPC. 2. Impossível rever o pressuposto fático fixado na origem a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.392.028/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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