JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
16/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012

Ementa

PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 106/STJ. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos pressupostos fáticos utilizados pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação da Súmula 106/STJ implica atividade vedada no presente recurso, conforme entendimento consolidado no REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 2. Preclusas as demais alegações do regimental - referentes à eventual falta de intimação da Fazenda acerca do arquivamento e manifestação prévia à decretação da prescrição, bem como a discussão relativa à suposta imprescritibilidade do crédito tributário - porquanto não foram aduzidas no momento oportuno, qual seja na interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.388/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. INÉRCIA DO CREDOR RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR OS FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é omissa a decisão quando o órgão julgador dirime a controvérsia de forma motivada, abordando todas as questões relevantes. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, determinou que não ocorre a prescrição quando a demora na citação do executado provém …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 151 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AVERIGUAÇÃO DA INÉRCIA DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 106/STJ. TEMA JÁ APRECIADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp. 1.102.431/RJ). ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM ESTRIBADO EM MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base no artigo 151, inciso VI, do CTN, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ord…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição. 2. É prescindível a inti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/12/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118/05. INÉRCIA IMPUTADA À EXEQUENTE. SÚMULA 7. 1. Ocorrendo despacho citatório antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05, aplica-se o entendimento esposado no art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, na sua redação anterior. 2. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a verificação da aplicação da Súmula 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, embora tenha admitido falhas inerentes ao mecanismo do Judiciário, entendeu que houve evidente inércia da Fazenda Pública, que não promoveu o andamento processual que é exigido de qualquer credor, não sendo possível ao Judiciário tutelar o interesse da Fazenda Pública. Nes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.