- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 106/STJ. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos pressupostos fáticos utilizados pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação da Súmula 106/STJ implica atividade vedada no presente recurso, conforme entendimento consolidado no REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 2. Preclusas as demais alegações do regimental - referentes à eventual falta de intimação da Fazenda acerca do arquivamento e manifestação prévia à decretação da prescrição, bem como a discussão relativa à suposta imprescritibilidade do crédito tributário - porquanto não foram aduzidas no momento oportuno, qual seja na interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.388/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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