JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS-GERENTES. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 61.268/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
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