JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
12/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO SÓCIO GERENTE. ACÓRDÃO A QUO QUE CONCLUIU, COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS, QUE O RECORRIDO NÃO ERA SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que não restou comprovado que o ora agravado era sócio da pessoa jurídica executada, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 482.926/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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